Luz diurna ou médios: sempre
Desde 1 de janeiro de 2014 vale a obrigação de circular com luz durante o dia: os veículos a motor têm de levar luzes diurnas ou médios mesmo em pleno dia.
Circular sem elas é punido com multa.
Teoria da carta de condução Suíça · OSR / OCR
Desde 2014 é obrigatório circular com luz também de dia. As restantes regras resumem-se a uma ideia: usa a luz que te torna visível sem encandear ninguém.
Desde 1 de janeiro de 2014 vale a obrigação de circular com luz durante o dia: os veículos a motor têm de levar luzes diurnas ou médios mesmo em pleno dia.
Circular sem elas é punido com multa.
Os médios são a iluminação padrão. São obrigatórios:
As luzes diurnas não chegam nestes casos: não iluminam a faixa de rodagem e muitas vezes não acendem as luzes de trás.
Os máximos só podem ser usados quando não encandeiam ninguém. Tens de passar aos médios perante veículos que vêm em sentido contrário e quando segues outro veículo.
Dentro de localidade com iluminação pública não se usam. Em lombas e curvas, muda antes de o outro veículo aparecer, não quando já o tens à frente.
Os faróis de nevoeiro dianteiros só podem ser ligados com nevoeiro, queda de neve densa ou chuva intensa.
A luz de nevoeiro traseira é permitida quando a visibilidade é inferior a 50 metros. Desliga-a assim que melhorar: encandeia fortemente quem vem atrás.
As luzes de presença servem unicamente para assinalar um veículo estacionado.
Em caso de avaria ou perigo usam-se as luzes de perigo (quatro piscas), não as de presença.
Passa aos médios a tempo: perante veículos que se aproximam, antes de lombas e curvas, e quando te aproximas de outro veículo — os máximos encandeiam também através dos espelhos.
Foste encandeado? Não olhes para a luz: dirige o olhar para a berma direita, reduz a velocidade e para se deixares de ver. Uma carga pesada levanta a frente do veículo e pode encandear sem que dês por isso — verifica a regulação dos faróis.
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