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Teoria da carta de condução Suíça · OSR / OCR

Uso das luzes

Desde 2014 é obrigatório circular com luz também de dia. As restantes regras resumem-se a uma ideia: usa a luz que te torna visível sem encandear ninguém.

Luz diurna ou médios: sempre

Desde 1 de janeiro de 2014 vale a obrigação de circular com luz durante o dia: os veículos a motor têm de levar luzes diurnas ou médios mesmo em pleno dia.

Circular sem elas é punido com multa.

Médios

Os médios são a iluminação padrão. São obrigatórios:

  • ao crepúsculo, na escuridão e de noite,
  • em túneis,
  • com más condições de visibilidade (chuva, nevoeiro, neve).

As luzes diurnas não chegam nestes casos: não iluminam a faixa de rodagem e muitas vezes não acendem as luzes de trás.

Máximos

Os máximos só podem ser usados quando não encandeiam ninguém. Tens de passar aos médios perante veículos que vêm em sentido contrário e quando segues outro veículo.

Dentro de localidade com iluminação pública não se usam. Em lombas e curvas, muda antes de o outro veículo aparecer, não quando já o tens à frente.

Luzes de nevoeiro

Os faróis de nevoeiro dianteiros só podem ser ligados com nevoeiro, queda de neve densa ou chuva intensa.

A luz de nevoeiro traseira é permitida quando a visibilidade é inferior a 50 metros. Desliga-a assim que melhorar: encandeia fortemente quem vem atrás.

Luz de presença e luzes de perigo

As luzes de presença servem unicamente para assinalar um veículo estacionado.

Em caso de avaria ou perigo usam-se as luzes de perigo (quatro piscas), não as de presença.

Evitar encandear

Passa aos médios a tempo: perante veículos que se aproximam, antes de lombas e curvas, e quando te aproximas de outro veículo — os máximos encandeiam também através dos espelhos.

Foste encandeado? Não olhes para a luz: dirige o olhar para a berma direita, reduz a velocidade e para se deixares de ver. Uma carga pesada levanta a frente do veículo e pode encandear sem que dês por isso — verifica a regulação dos faróis.

Objetivo alcançado?

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