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Teoria da carta de condução Suíça · OSR / OCR

Seguros e direito de regresso

Todo o veículo em circulação tem de estar seguro. Saber o que cada apólice cobre evita surpresas — e explica porque certos erros custam muito mais do que a multa.

Responsabilidade civil: sem ela não há nada

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório: sem comprovativo não se obtém o documento do veículo nem as matrículas.

Cobre os danos que causas a terceiros: pessoas, veículos e bens. É o que garante que uma vítima recebe indemnização mesmo que o causador não a possa pagar.

O que a responsabilidade civil não paga

Os danos no teu próprio veículo não são assunto do seguro obrigatório. Para isso existem coberturas facultativas:

  • Seguro parcial: furto, incêndio, granizo, quebra de vidros, colisão com animais, danos da natureza.
  • Todos os riscos: cobre além disso os danos no teu veículo causados por ti próprio.

Os ocupantes feridos ficam cobertos pelo seguro de acidentes: as pessoas assalariadas através do empregador, as restantes pela sua caixa de doença.

Regresso: quando a seguradora reclama o dinheiro

A responsabilidade civil paga sempre ao lesado — mas depois pode reclamar-te a ti o montante se causaste o dano com culpa grave. É o direito de regresso.

Causas típicas:

  • condução sob o efeito de álcool ou de drogas,
  • conduzir sem carta válida ou com a carta apreendida,
  • excesso de velocidade maciço ou condução temerária,
  • fugir depois de um acidente,
  • veículo manifestamente sem condições de circular.

Lembra-te: os montantes podem ser enormes. Um acidente com feridos graves ultrapassa rapidamente aquilo que uma pessoa privada consegue suportar — é a razão económica mais concreta para não correr certos riscos.

Depois do acidente: como proceder

  1. Sinalizar o local e cumprir o dever de socorro.
  2. Anotar os envolvidos e as matrículas; preencher a declaração amigável europeia.
  3. Chamar a polícia se houver danos pessoais ou se o lesado não for localizado.
  4. Participar o sinistro à tua seguradora sem demora.

Objetivo alcançado?

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