Na Suíça uma infração segue duas vias paralelas: a sanção penal e a medida administrativa sobre a carta. Conhecer ambas explica porque alguns erros custam muito mais do que dinheiro.
Nível 1: a multa de ordem
As infrações leves são liquidadas pelo processo de multa de ordem: montante fixo, sem registo, sem julgamento — paga-se e fica encerrado.
Telemóvel na mão: 100 francos
Cinto não apertado: 60 francos
Montante máximo: 300 francos
Nível 2: denúncia e sanções judiciais
O que já não consta da lista das multas de ordem — por exemplo um excesso de velocidade importante ou pôr outros em perigo — leva a denúncia.
Nesse caso a multa é calculada em função dos rendimentos, pode acrescer uma pena pecuniária e abre-se além disso o processo administrativo sobre a carta.
A apreensão: de advertência ou de segurança
A apreensão de advertência sanciona uma infração concreta:
Leve: advertência ou apreensão de pelo menos 1 mês.
Média: pelo menos 1 mês.
Grave: pelo menos 3 meses.
A apreensão de segurança é diferente: não castiga, afasta quem não reúne as condições para conduzir — por doença, dependência ou falta de aptidão. Dura até se demonstrar o contrário.
Condução temerária: o nível mais duro
É considerado crime de condução temerária um excesso de velocidade especialmente grave:
+50 km/h dentro de localidade
+60 km/h fora de localidade
+80 km/h em autoestrada
Consequências: pena privativa de liberdade e apreensão de pelo menos 24 meses.
O que é que isto significa para ti?
A escala de sanções não é um catálogo de castigos: reflete o risco criado. Quanto maior o perigo para os outros, mais dura a consequência.
E durante o período probatório tudo pesa a dobrar: uma apreensão prolonga-o um ano, a segunda anula-o.
Objetivo alcançado?
Revê os pontos essenciais e certifica-te de que dominas todas as regras – para o exame teórico e para a prática.