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Teoria da carta de condução Suíça · OSR / OCR

Velocidade máxima

Os limites gerais na Suíça são poucos e convém sabê-los de cor. Valem sempre que não haja um sinal a indicar outra coisa.

Limites gerais

Na Suíça valem estes limites para automóveis ligeiros, enquanto não houver outra sinalização:

  • 50 km/h dentro de localidade — a partir do sinal com o nome da localidade.
  • 80 km/h fora de localidade
  • 100 km/h em via rápida (semiautoestrada)
  • 120 km/h em autoestrada

Um sinal prevalece sempre sobre o limite geral, tanto para cima como para baixo.

Regulações especiais

Em determinadas zonas e para certos veículos valem valores diferentes:

  • 80 km/h para veículos com atrelado — também em autoestrada e via rápida.
  • 30 km/h nas zonas 30 e 20 km/h nas zonas de coexistência.
  • Limites reduzidos junto a escolas, obras e troços sinalizados.

O valor exato para o teu conjunto com atrelado consta dos documentos do veículo.

Adaptar a velocidade

A velocidade máxima autorizada é um máximo, não um objetivo. Todo o condutor é obrigado a adaptá-la às condições do momento: estado da via, visibilidade, trânsito, carga e o seu próprio estado.

Circular a 80 onde são permitidos 80, com nevoeiro, não é «legal mas arriscado»: é uma infração da regra básica.

Perigos: aquaplanagem, gelo e chuva

A aquaplanagem ocorre quando se forma uma película de água entre o pneu e o piso e a roda perde a aderência. O veículo quase não responde à direção nem ao travão. Anuncia-se porque a direção fica leve e o motor sobe de rotações.

Reação correta: tirar o pé do acelerador, não travar bruscamente, não girar o volante e esperar que o pneu recupere o contacto.

O risco aumenta com pneus gastos, rodeiras no asfalto e velocidade alta. Com gelo, a distância de travagem pode multiplicar-se várias vezes.

Zonas: 30, de coexistência e pedonal

  • Zona 30: máximo 30 km/h, por regra prioridade à direita; as passadeiras são a exceção — circula com especial atenção.
  • Zona de coexistência: máximo 20 km/h, os peões têm prioridade em toda a superfície, mas não devem estorvar desnecessariamente os veículos.
  • Zona pedonal: reservada aos peões; o trânsito motorizado só é admitido se um sinal o autorizar, e então a passo.

Lembra-te: uma zona vale até ao sinal de fim — não termina no primeiro cruzamento.

Objetivo alcançado?

Revê os pontos essenciais e certifica-te de que dominas todas as regras – para o exame teórico e para a prática.

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