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Teoria da carta de condução Suíça · OSR / OCR

Passageiros, cintos e cadeiras de criança

O cinto é a proteção mais simples e mais eficaz de um automóvel. Para as crianças não chega sozinho: a estatura exige um dispositivo adaptado.

Cinto obrigatório para todos

O cinto de segurança é obrigatório em todos os lugares — à frente e atrás. Os passageiros adultos respondem por si próprios; o condutor responde por si e pelas crianças.

As exceções são poucas: manobras de estacionamento a baixa velocidade, certas profissões com paragens frequentes e as dispensas médicas, que têm de ser comprovadas por escrito.

Proteger as crianças: a regra 12/150

Um dispositivo de retenção para crianças é obrigatório para toda a criança com menos de 12 anos e menos de 150 cm de altura.

Basta cumprir um dos dois critérios para deixar de ser necessário: uma criança de 10 anos com 155 cm já não precisa; uma de 11 anos com 140 cm precisa.

A cadeira tem de ser homologada e adaptada ao peso e à altura. Uma criança demasiado pequena para o cinto escorregaria por baixo da banda abdominal num embate.

Atenção ao airbag

Uma cadeira voltada para trás nunca pode ser montada num banco com airbag frontal ativo.

Ao disparar, o airbag atingiria a estrutura da cadeira — e com ela a cabeça do bebé — com uma força enorme. O airbag tem de ser desativado antes.

Lugares: quantos podem viajar?

Só podem viajar tantas pessoas quantos os lugares indicados no documento do veículo.

Cada pessoa precisa do seu próprio cinto: não se partilham, nem se leva uma criança ao colo. Num embate, uma criança segura apenas pelos braços é impossível de reter.

Porque é que o cinto é vital

Um embate a 50 km/h equivale aproximadamente a uma queda de cerca de 10 metros de altura. Nenhuma pessoa se consegue segurar com a força dos braços.

E um passageiro sem cinto nos bancos de trás transforma-se num projétil para quem vai à frente. O cinto não te protege só a ti.

Objetivo alcançado?

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